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Qui | 06.02.25

Será que tenho direito ao IRS Jovem?

Rosa Cristiana*

"Será que tenho direito ao IRS Jovem?"

Esta foi uma pergunta que recebi por diversas vezes nos últimos dias e eu mesma, antes de me informar corretamente questionei se estaria abrangida pelo IRS Jovem, depois da mais recente alteração da idade para 35 anos, mas é preciso ter em atenção a diversos fatores, assim decidi fazer um resumo das questões que considero mais importantes sobre este assunto.

O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime que dá uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante dez anos, seguidos ou interpolados, a partir do momento em que o jovem deixou de integrar o agregado familiar dos pais e passou a apresentar a sua própria declaração de IRS.

Qual é o Benefício que obtenho com o IRS Jovem?
Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto sobre os rendimentos a pagar de:

  • 100% no primeiro ano de atividade profissional;
  • 75% entre o segundo e o quarto anos de atividade profissional;
  • 50% entre o quinto e o sétimo anos de atividade profissional;
  • 25% entre o oitavo e o décimo anos de atividade profissional.

Quem é que tem direito ao IRS Jovem?

  • Têm direito a este benefício todos os jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, pela primeira vez, desde que já não integrem o agregado familiar dos pais.

Atualmente, podem beneficiar deste regime os jovens que cumpram as seguintes condições:

  • até aos 35 anos (inclusive - antes era 30 anos), independentemente do ciclo de estudos que tenham concluído (anteriormente tinham que ter ensino superior);
  • que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal;
  • que estejam a trabalhar há menos de 10 anos (quem tenha 35 anos ou menos, mas já esteja no mercado de trabalho há mais de anos não está abrangido pelo IRS Jovem, podem parar já por aqui, é o meu caso :));
  • que tenham a sua situação tributária regularizada;
  • que não tenham optado pela tributação ao abrigo do programa Regressar;
  • que não beneficiem, nem tenham beneficiado anteriormente, do regime do residente não habitual, nem do incentivo fiscal à investigação científica e inovação. 

 

Algunas perguntas que também recebi e percebi que era importante terem uma resposta mais direta:

  1. Tenho 22 anos, comecei a trabalhar em 2024 e vou entregar o meu primeiro IRS em 2025. Vou ter direito a IRS Jovem por dez anos?
    Sim, se reunir todos os requisitos legais, como não ter dívidas às Finanças, por exemplo.
  2. Tenho menos de 35 anos, mas já trabalho há mais de dez anos. Tenho direito?
    Não. Para a atribuição do benefício do IRS Jovem a aplicar, contam os primeiros dez anos de obtenção de rendimentos. A contagem inicia-se no primeiro ano em que entregou IRS sem ser considerado dependente. Um contribuinte com 30 anos, por exemplo, com rendimentos de trabalho há mais de dez anos, já não pode obter este benefício.
  3. Só tenho o 12.º ano. Tenho direito ao IRS Jovem?
    Sim. Estão abrangidos todos os jovens até aos 35 anos com rendimentos de trabalho, independentemente do ciclo de estudos que tenham concluído (esta foi uma atualização de 2025).
  4. Já estava a beneficiar de IRS Jovem e 2024 foi o meu segundo ano de atividade profissional. Que benefício se aplica na declaração de IRS que vou entregar este ano?
    Neste caso, o benefício a aplicar é o que vigorava no regime de IRS Jovem em 2024, ano a que se refere a declaração de IRS a entregar este ano. Em 2024, no terceiro ano de obtenção de rendimentos, o desconto do IRS Jovem que se aplicava era de 50%. Por isso, será esse o benefício que irá obter na declaração que entregar este ano. Agora em 2025, com as novas regras do IRS Jovem que agora entraram em vigor, nos rendimentos deste ano terás a um benefício maior, de 75%, uma vez que é este desconto que se aplica no novo regime para o terceiro ano de rendimentos.

  5. Comecei a trabalhar há cinco anos, mas nunca beneficiei do IRS Jovem. Posso ter um desconto de 100 por cento?
    Não, embora ainda vá beneficiar do IRS Jovem. Se já fazias a tua própria declaração de IRS, uma pessoa que comece agora a beneficiar do IRS Jovem será enquadrado no escalão de percentagem de rendimentos que corresponder ao número de anos de trabalho já decorridos. Se já trabalhas-te cinco anos e ainda tens idade para beneficiar do IRS Jovem, serás agora enquadrado no escalão de 50% de isenção (entre o quinto e o sétimo anos de atividade profissional). A contagem inicia-se sempre no primeiro ano em que entregou IRS, sem ser considerado dependente.

  6. Ganho mais do que 28 737,50 euros por ano. Posso beneficiar do IRS Jovem?
    À partida pode, mas apenas parcialmente. A isenção tem como limite 55 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 28737,50 euros. Isto significa que até esse valor pode beneficiar total ou parcialmente do desconto. A partir desse valor, o rendimento anual do trabalho será tributado às taxas gerais.
  7. Sou casada e ainda tenho idade para beneficiar do IRS Jovem, mas o meu marido não. Podemos entregar a declaração de IRS em conjunto?
    Sim. A Autoridade Tributária irá determinar o rendimento coletável de cada um dos contribuintes, e o rendimento coletável do contribuinte que ainda está em idade de beneficiar do IRS Jovem irá refletir a aplicação da isenção ao rendimento bruto. Além disso, nada obsta a que o parceiro que reúne os requisitos para o IRS Jovem opte pela taxa de retenção ajustada, podendo assim ver o desconto do IRS Jovem imediatamente refletido no seu salário líquido mensal.

  8. Posso pedir já o desconto do IRS no salário?
    Sim. É possível reter menos imposto todos os meses, para sentires o benefício do IRS Jovem de imediato, no salário mensal. Nestes casos, a taxa de retenção só será aplicada à parte dos rendimentos que não esteja isenta. Para isso, deves pedir ao teu patrão que aplique uma taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º F do Código de IRS e indicar o ano em que começas-te a obter rendimentos sem ser dependente. Aconselho que faças um documento escrito, indica em que data começas-te a trabalhar e a fazer declaração de IRS como não dependente, para que a entidade empregadora saiba qual a taxa do desconto a aplicar. Desta forma, poderás ter o benefício de forma imediata, uma vez que irás descontar menos todos os meses, tem em atenção que no próximo ano receberás menos reembolso de IRS, se não fazes retenção também não recebes.

  9. Para beneficiar do IRS Jovem tenho de ter um domicílio fiscal diferente dos meus pais?
    Não é necessário. Para beneficiar do IRS Jovem  não podes estar identificado como dependente. Ou seja, não podes pertencer ao agregado familiar dos teus pais, mas podes ter o mesmo domicílio fiscal.

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