Quem tem direito a pedir a Tarifa Social
As contas da electricidade e do gás são um valor bastante elevado no orçamento familiar de muitas famílias, por aqui já tenho dado várias dicas para reduzir as contas da electricidade ou do gás, no entanto os valores mantém-se sempre alto para famílias em que o rendimento é muito baixo.
Após ouvir várias vezes publicidade sobre a Tarifa Social de Energia decidi perceber afinal quem são as pessoas que estão abrangidas por esta tarifa e podem obter um desconto na factura da electricidade ou do gás.
Para obter a Tarifa Social de Electricidade, devem reunir as seguintes condições:
Ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
Complemento solidário para idosos
Rendimento social de inserção
Subsídio social de desemprego
Abono de família
Pensão social de invalidez
Pensão social de velhice
E/Ou ter um rendimento igual ou inferior ao anual máximo elegível, que é calculado tendo em conta todos os coabitantes do agregado familiar, conforme tabela abaixo:
É também necessário ter um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA.
Para obter a Tarifa Social de Gás, as condições diferem um pouco:
Ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
Complemento solidário para idosos
Rendimento social de inserção
Subsídio social de desemprego
1.º Escalão do abono de família
Pensão social de invalidez
E ainda ter um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e um consumo anual inferior ou igual a 500 m3
Estes consumidores poderão ainda fazer um pedido de um desconto extra, pedindo que lhes seja aplicado o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE).
Se se enquadrar nalguma destas condições, informe-se melhor no site Escolha a Sua Energia, ou no site do seu comercializador de gás ou electricidade, porque a tarifa só é atribuída mediante pedido do consumidor.