Preparação para entrega de IRS 2014
Aproximam-se as datas para entrega da declaração de IRS relativamente ao ano de 2014, por isso o melhor é irem já preparando as coisas para depois não atrasarem os prazos.
Os prazos de entrega, à semelhança de anos anteriores serão:
Para rendimentos das categorias A e H, ou seja, trabalhadores por conta de outrem e pensionistas:
- de 1 a 31 de Março de 2015 para entrega em papel
- de 1 a 30 de Abril de 2015 para entrega online
Para outras categorias de rendimentos:
- de 1 a 30 de Abril de 2015 para entrega em papel
- de 1 a 31 de Maio de 2015 para entrega online (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só podem ser entregues online)
De qualquer forma, podem ir já preparando e verificando se têm todos os documentos para na altura não haver falhas, eu guardo todos numa pasta, documentos para deduções, que relativamente a 2014, são as seguintes:
Despesas de saúde - despesas com isentas de IVA ou a 6%, com IVA a 23% só com receita médica, não entram em despesas de saúde fraldas de bebés, mesmo que sejam prescritas por médicos, apenas leite especial e quando prescrito por médico.
Despesas de educação - necessário indicar NIF dos dependentes a que referem essas despesas, não entram em despesas de educação mochilas escolares, instrumentos musicais, calçado e vestuário, despesas com estágios ou amas.
Despesas com lares - necessário indicar NIF dos ascendentes
Pensões de alimentos pagas
Planos de Poupança Reforma, desde que o beneficiário ainda não esteja na idade de reforma
Juros de crédito ou rendas relativas a habitação permanente, apenas para contratos celebrados até 31/12/2011, em ambos os casos.
Facturas relativas a alojamento, restauração e similares, manutenção e reparação de automóveis, manutenção e reparação de motociclos, suas peças e acessórios, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, permitem deduzir 15% do IVA pago, desde que tenham NIF.
Donativos em dinheiro ao estado ou outras entidades, com respectivo comprovativo.
Prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde
Prémios de seguro de vida, apenas em caso de deficiência com grau de 60% ou superior.
Podem consultar os limites das deduções, de acordo com a vossa situação e rendimentos no ficheiro das finanças, disponibilizado para o IRS 2014.
Não esqueçam que à semelhança dos últimos anos, os pensionistas que recebam um valor acima de 4.104€ anuais têm que fazer a declaração dos rendimentos.
Relativamente ao IRS de 2015, que será declarado em 2016, falarei em breve, para não criar confusões, de qualquer forma, podem ir pedindo já o NIF nas facturas para as deduções, que apenas serão consideradas com NIF.