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Seg | 04.04.16

E agora o IRS...

Rosa Cristiana*

Finalmente chegou o prazo para entrega do IRS e tentar receber, mesmo que seja pouco, o que o estado nos levou...

irs 2015.png Ao longo do ano passado fui conferindo as despesas para custar menos este ano, os prazos para conferir tudo e reclamar já foram ultrapassados, por isso as despesas que agora estão no site são as que contam.

Este ano, relativo a 2015, ainda podem optar por utilizar as despesas do e-fatura ou inserir todas as vossas despesas manualmente.

No próximo ano não haverá essa opção, por isso o melhor é ir conferindo as despesas ao longo do ano.

Por cá, esperávamos receber um valor mais próximo da totalidade que pagámos, mas ficou muito aquém das expectativas, esperamos que no próximo ano hajam mais vantagens 

Aqui ficam algumas dicas para o preenchimento e envio do IRS:

- Se normalmente preferem fazer logo no site, alerto para que não o conseguiram se normalmente usarem o Google Chrome (podem ver o aviso no site).

- Eu pessoalmente prefiro descarregar a aplicação, sempre o fiz, peço a declaração com o pré-preenchimento, confirmo os dados, os rendimentos, as despesas, coloco um NIF de uma associação da minha cidade, para consignação do IRS, uma ajuda sem qualquer custo para nós, podem ver no site das finanças as instituições abrangidas, faço simulação e envio.

- Este ano podem optar por oferecer também o valor relativo à dedução de 15% do IVA de faturas de reparação automóvel, cabeleireiros e despesas com restaurantes e hotelaria, mas neste caso já não recebem esse valor.

- No preenchimento, este ano existem pequenas alterações que é importante ter atenção:

1. Este ano em caso de serem casados ou unidos de facto, têm que decidir se querem a tributação conjunta (com todos os NIFs do agregado familiar, incluindo filhos) ou se preferem a tributação separada. Poderão simular ambas as situações para verificarem a mais vantajosa, é importante simular porque podem estar a perder centenas de euros.

2. Para assumirem as deduções à coleta corretamente, não se podem esquecer de adicionar o Anexo H, em caso de terem encargos com imóveis (juros de empréstimo ou renda) não se esqueçam de preencher os dados do imóvel e o NIF do mutuante / locador no quadro 7 (será o NIF do banco ou do arrendatário, podem confirmar esse NIF nas despesas que aparecem no site das finanças).

3. As despesas de saúde, educação, encargos com imóveis ou lares não aparecem à vista, no entanto no quadro 6C do Anexo H poderão dizer se pretendem utilizar os dados do e-fatura - opção não (agora conseguem ver as despesas no site do IRS) ou inserir todas as despesas manualmente - opção sim (não se esqueçam que se optarem por inserir manualmente, só contaram as despesas que colocarem manualmente, assim terão que adicionar todas, mesmo as gerais familiares e guardar os documentos durante 4 anos).

4. No caso de optarem por inserir as despesas manualmente por considerarem que as que aparecem no site não estão corretas e não terem verificado essa situação dentro dos prazos devem ter atenção se não estão a cometer nenhum erro:

- As despesas de saúde que contam são apenas as com taxa de 6%, ou eventualmente com taxa de 23% desde que tenham receita médica (essa confirmação é solicitada no site e-fatura).

- As despesas de educação entram apenas sem IVA ou IVA a 6%, despesas com transportes públicos ou alojamento não entram.

- As despesas de rendas ou juros com imóveis, só são dedutíveis no caso de ser habitação permanente, se no contrato de arrendamento não tiver essa informação correta ou não tiverem a mesma morada regista no site das finanças não é considerado, se tiverem mais que um empréstimo de habitação só contará o da habitação permanente. Os juros dos empréstimos só contam relativos a contratos celebrados até 31/12/2011.

- As despesas com lares são apenas as despesas com lares de idosos ou instituições semelhantes de ascendentes que tenham a vosso encargo.

- No caso das despesas para a dedução de IVA, não devem tentar inserir faturas em categorias a que não correspondem, mesmo que possam alterar no site a categoria (incluindo por exemplo combustível e seguros de carros em manutenção automóvel), estão a errar e a enganar as finanças (não é solução, porque a multa pode custar bem caro, a entrega do IRS não é brincadeira).

- No caso de serem casados ou unidos de facto e optarem pela entrega em separado, alterando os valores pré-preenchidos, devem inserir a totalidade das despesas de cada um e também a totalidade das despesas dos dependentes (e não metade).

5. Certamente que também já se perguntaram onde estão as depesas gerais familiares e a dedução dos 15% do IVA, essas despesas não as vêm no Anexo H mas são contabilizadas, aliás ao fazerem a simulação já aparecem descontadas, caso optem por utilizar os valores do e-fatura, se não terão que inserir todas manualmente.

Para confirmar que estão a ser bem contabilizadas basta somarem os valores do E-fatura (agora Portal das Finanças) e verificar se o valor das deduções à coleta é igual, pode ser superior em caso de terem dependentes, ascendentes ou outras situações, podem ver neste ficheiro as deduções em cada situação.

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Dúvidas ou sujestões dicasparapoupar@gmail.com